Pessoa Física

Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade
São aceitos: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para estrangeiros domiciliados no Brasil.
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF
O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo.
3. Título de Eleitor (Opcional)
4. PIS-PASEP (Opcional)
Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) – Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família;  Extrato de participação no PIS.
5. Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional)
Obrigatório para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF.

Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro

1. Documento de Identificação Funcional
São aceitos: Contra-cheque(últimos 3 meses), Identidade Funcional ou documento do RH do órgão recente, carimbado e assinado por responsável, informando o número da Identidade Funcional do funcionário.
2. Os mesmos documentos requeridos para Pessoa Física

Pessoa Jurídica

PARA REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Os mesmos documentos requeridos para pessoa física.
 

ASSOCIAÇÕES PRIVADAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Certificado de Condição de Microeempreendor Individual, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá no Portal do Microempreendedor;
  3. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

SINDICATOS, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

 ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Ato de Ratificação celebrado entre os Entes Públicos Associados, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Termo de Nomeação, publicado no Diário Oficial da União, Estado ou Município. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras. O documento será apresentado apenas se a nomeação não constar no Ato de Ratificação da Associação;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

CONSÓRCIOS

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e o funcionamento da Entidade;
  2. Contrato Social e demais alterações contratuais não consolidadas, caso existam. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal apresentada em versão original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica.
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

 ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  4. Para as igrejas católicas, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação de um Decreto ou Declaração do Bispo diocesano ou da Cúria em conjunto do Ato de designação do Pároco. Ambos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, legíveis, completos, sem rasuras e devidamente registrados no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Cartório de Títulos e Documentos.
  5. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

SOCIEDADE LIMITADA

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  2. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.

As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

AUTARQUIAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Decreto de Lei que constituiu a Autarquia devidamente publicado em forma de Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante da Entidade publicado em forma da Lei ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Requerimento de Empresário Individual ou Contrato Social, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  2. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.

ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Documento de constituição do Órgão, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  2. Ato de Nomeação ou Eleição do Representante, original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  3. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.

SOCIEDADES ANÔNIMAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

CÂMARAS MUNICIPAIS

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Regimento Interno publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  2. Lei Orgânica do Município ou do Estado, publicado em forma de Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  3. Termo de Posse publicado em forma da Lei, no site oficial da Câmara ou no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

FUNDAÇÕES PRIVADAS

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  2. Ata de Nomeação do Representante Legal, original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

PREFEITURAS

 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Lei Orgânica do Município ou do Estado, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  3. Termo de Posse original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras, publicado em forma da Lei, no site oficial do Órgão ou no Diário Oficial da União;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

SOCIEDADES COOPERATIVAS

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  2. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Para as Cooperativas de Crédito, além dos documentos acima, também é necessária a apresentação do documento emitido pelo Banco Central que autoriza a constituição e funcionamento da Entidade;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

CARTÓRIOS E TABELIONATOS

 Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;

  1. Portaria de nomeação do Tabelião, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial da União. A portaria poderá ser substituída pela Certidão do Termo de Nomeação, expedida também pelo Tribunal de Justiça ou pelo Governo do Estado. O documento deve ser apresentado em seu formato original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  2. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal registrada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou Ato de Posse de Eleição do Representante Legal, publicado no Diário Oficial da União. O documento deve ser apresentado em sua forma original ou cópia autenticada, legível, completo e sem rasuras;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Comprovante do Cadastro Centralizado de Contribuintes, emitido na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  3. DECA – Declaração Cadastral;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

Produtor Rural Pessoa Física:

  1. Deve-se adquirir um e-CPF e apresentar um comprovante da sua numeração CEI, emitido na mesma data em que a validação ocorrerá;

SOCIEDADES UNIPESSOAIS 

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Contrato Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

Importante: O Contrato Social de empresas que inicialmente eram registradas como Sociedades Limitadas deve indicar a modificação do tipo empresarial para Sociedade Unipessoal, do contrário, o Representante Legal deverá apresentar uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando a mudança de LTDA para Unipessoal.

CLUBES SOCIAIS

  1. Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
  2. Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  3. Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada na Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta;
  4. Documentação Pessoa Física do(s) Representante(s) Legal(is).

Atenção

PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:
  • TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.
  • TODAS AS OS DOCUMENTOS SERÃO DIGITALIZADOS E DEVOLVIDOS AOS SEUS PROPRIETÁRIOS;
  • NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO MUITO ANTIGOS, EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FORA DO PRAZO DE VALIDADE, COM INFORMAÇÕES ILEGÍVEIS, RASGADOS OU REPLASTIFICADOS.
  • AS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVEM SER AS MESMAS QUE CONSTAM NA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CASO CONTRÁRIO O CERTIFICADO DIGITAL NÃO PODERÁ SER VALIDADO;
  • É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO PERANTE A RECEITA FEDERAL PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL.
  • COMPAREÇA AO POSTO DE ATENDIMENTO NO DIA E HORA AGENDADOS COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA;
  • A TOLERÂNCIA DE ATRASO PARA COMPARECIMENTO AO ATENDIMENTO SERÁ DE 15 MINUTOS.