Validade Empresas em geral
12 meses R$ 170,00

Informação Técnica

Certificados A1

A emissão de certificados digitais A1 da Imprensa Oficial somente poderá ser feita em computadores com o sistema operacional Windows 7, 8, 8.1 ou superior.

Após sua emissão, como o certificado A1 é salvo em arquivo, pode ser utilizado em outro sistema operacional* ou tipo de dispositivo, tais como tablet* ou smartphone*.

* Não prestamos suporte para utilização do certificado em dispositivos como tablet ou smartphone, nem sistema operacional que não seja Windows 7, 8 ou 10.

Descrição

Certificado do tipo A1 é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens. O mesmo possui validade de apenas 1 ano.

Documentação

Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL dos seguintes documentos:

PARA REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Os mesmos documentos requeridos para pessoa física.
PARA PESSOAS JURÍDICAS:
1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. O Contrato Social, consolidado ou não, deve estar devidamente registrado no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PARA SINDICATOS:
1. Estatuto Social em vigor devidamente registrado;
2. Carta Sindical comprovando o registro no Ministério do Trabalho;
3. Ata de assembléia de eleição e posse do representante legal;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PARA PRODUTORES RURAIS:
1. Deca – Declaração Cadastral;
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
PARA CONDOMÍNIOS:
1. Instituição do condomínio registrado em Cartório de Registro de Imóveis (¹), ou certidão do Registro de Imóveis que comprove a instituição do condomínio; somente para condomínios até 2002;
2. Convenção de condomínio em vigor registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
3. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas ou registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5. Documento de Identidade válido do síndico;
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF do síndico;
7. Comprovante de Residência do síndico;
8. Se o síndico for uma pessoa jurídica, a documentação incluirá:
a) Contrato social em vigor consolidado ou não e suas alterações posteriores da pessoa jurídica;
b) Ata de eleição da pessoa jurídica;
c) CNPJ;
d) Documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica.
 
PARA CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS REGULARMENTE:
(que não possuam convenção de condomínio ou possuam a convenção, porém esta não foi levada ao registro de imóveis, mas tenham instituição de condomínio)
1. Instituição do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis (¹);
2. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas;
3. Cartão de CNPJ;
4. Documento de identidade válido do síndico – Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
5. CPF – do síndico;
6. Comprovante de residência ou domicílio do síndico, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial (90 dias).
(¹) ATENÇÃO: A Instituição do Condomínio e a Convenção de Condomínio poderão estar unificadas em um documento chamado de “Instituição, Especificação ou Convenção de Condomínio”.

 

ATENÇÃO

PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:

• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.

• Todas as os documentos serão digitalizados e suas cópias serão arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

• Não serão aceitos documentos de identificação muito antigos, em mal estado de conservação, fora do prazo de validade, com informações ilegíveis, rasgados ou replastificados.

• As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado;

• Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus documentos, para a emissão do Certificado digital.

• É indispensável a presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.

• Compareça ao posto de atendimento no dia e hora agendados com 10 minutos de antecedência;