A revogação do certificado digital pode ser feita somente por solicitação do (a):
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- Titular do certificado digital;
- Responsável pelo certificado digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- Empresa ou órgão, quando o titular do certificado digital fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
- AC Autoridade Certificadora RFB;
- Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora;
- Comitê Gestor da ICP-Brasil ou Autoridade Certificadora Raiz.