Certificado Digital – Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

0800 284 4675   2717-7846

Não. A mesma Medida Provisória nº 2.200-2, não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido entre as partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.