Validade | Empresas em geral |
12 meses | R$ 170,00 |
Informação Técnica
Certificados A1
A emissão de certificados digitais A1 da Imprensa Oficial somente poderá ser feita em computadores com o sistema operacional Windows 7, 8, 8.1 ou superior.
Após sua emissão, como o certificado A1 é salvo em arquivo, pode ser utilizado em outro sistema operacional* ou tipo de dispositivo, tais como tablet* ou smartphone*.
* Não prestamos suporte para utilização do certificado em dispositivos como tablet ou smartphone, nem sistema operacional que não seja Windows 7, 8 ou 10.
Descrição
Documentação
Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL dos seguintes documentos:
2. Convenção de condomínio em vigor registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
3. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas ou registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5. Documento de Identidade válido do síndico;
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF do síndico;
7. Comprovante de Residência do síndico;
8. Se o síndico for uma pessoa jurídica, a documentação incluirá:
a) Contrato social em vigor consolidado ou não e suas alterações posteriores da pessoa jurídica;
b) Ata de eleição da pessoa jurídica;
c) CNPJ;
d) Documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica.
1. Instituição do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis (¹);
2. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas;
3. Cartão de CNPJ;
4. Documento de identidade válido do síndico – Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
5. CPF – do síndico;
6. Comprovante de residência ou domicílio do síndico, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial (90 dias).
ATENÇÃO
PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.
• Todas as os documentos serão digitalizados e suas cópias serão arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Não serão aceitos documentos de identificação muito antigos, em mal estado de conservação, fora do prazo de validade, com informações ilegíveis, rasgados ou replastificados.
• As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado;
• Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus documentos, para a emissão do Certificado digital.
• É indispensável a presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.
• Compareça ao posto de atendimento no dia e hora agendados com 10 minutos de antecedência;