Validade | Pessoa Física em Geral | EI, EPP, EIRELI, ME e MEI * |
12 meses | R$ 109,00 | R$ 105,00 |
Informação Técnica
Certificados A1
A emissão de certificados digitais A1 da Imprensa Oficial somente poderá ser feita em computadores com o sistema operacional Windows 7, 8, 8.1 ou superior.
Após sua emissão, como o certificado A1 é salvo em arquivo, pode ser utilizado em outro sistema operacional* ou tipo de dispositivo, tais como tablet* ou smartphone*.
* Não prestamos suporte para utilização do certificado em dispositivos como tablet ou smartphone, nem sistema operacional que não seja Windows 7, 8 ou 10.
Descrição
Documentação
Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL dos seguintes documentos:
1. Documento de Identidade
São aceitos: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para estrangeiros domiciliados no Brasil.
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF
O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo.
3. Título de Eleitor (Opcional)
4. PIS-PASEP (Opcional)
Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) – Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família; Extrato de participação no PIS.
5. Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional)
Obrigatório para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF.
ATENÇÃO
PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.
• Todas as os documentos serão digitalizados e suas cópias serão arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Não serão aceitos documentos de identificação muito antigos, em mal estado de conservação, fora do prazo de validade, com informações ilegíveis, rasgados ou replastificados.
• As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado;
• Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus documentos, para a emissão do Certificado digital.
• É indispensável a presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.
• Compareça ao posto de atendimento no dia e hora agendados com 10 minutos de antecedência;