Condições Gerais
Esta política inicia-se a partir da data da validação presencial.
A Validação Presencial compreende o momento em que o cliente se apresenta ao Agente de Registro da Imprensa Oficial, responsável por verificar a autenticidade do titular do certificado.
A garantia dos dispositivos criptográficos (tokens e cartões) e leitoras de cartão inteligente inicia-se a partir da data da entrega do dispositivo.
- Entende-se por dispositivos criptográficos os cartões e tokens utilizados no processo de certificação digital.
- Leitora de Cartões é um dispositivo utilizado para fazer a leitura das informações contidas nos cartões criptográficos, instalado no computador do titular.
Para acionar a garantia do produto adquirido é obrigatória a apresentação da Nota Fiscal de compra do serviço.
A IMPRENSA OFICIAL concede direito de garantia de seus produtos, desde que sejam comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que estes últimos tenham sido causados por agentes exteriores como, por exemplo, o serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre tal ação.
A IMPRENSA OFICIAL não aceitará qualquer produto enviado pelo cliente que não atenda devidamente aos procedimentos constantes nesta garantia, podendo RECUSAR tal retorno e devolver, no ato, ao consumidor. Todas as prerrogativas constantes da lei vigente serão obedecidas e cumpridas, sempre dentro de condições justas e que preservem o bom relacionamento da IMPRENSA OFICIAL com o seu cliente.
A IMPRENSA OFICIAL não ofertará serviço de suporte técnico para dispositivos criptográficos (tokens e cartões) e leitoras de cartão smart card que não sejam homologados por ela. A garantia da IMPRENSA OFICIAL não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos, como: bloqueio de senha, PIN ou PUK; negligência, imprudência, imperícia, cessão de senha a terceiros.
A IMPRENSA OFICIAL isenta-se da responsabilidade advinda do uso do certificado digital em aplicações de terceiros, desobrigando-se de arcar com quaisquer ônus resultantes destes usos.
A IMPRENSA OFICIAL não se responsabiliza pelo uso indevido do certificado digital por seu titular e suas consequências
Garantia
A IMPRENSA OFICIAL assegura, durante o período da garantia, total cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao cliente, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.
Prazo de Garantia
Garantia Legal – 90 (noventa) dias A IMPRENSA OFICIAL obedece ao disposto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para cumprimento da Garantia Legal, sendo direito do consumidor, desde que apresente a reclamação dentro do prazo de 90 dias, que se iniciam a partir da compra do produto. A reposição dos produtos em garantia ficará sujeita às condições de retorno do produto, observando a garantia legal, conforme art. 50 do CDC.
Garantia Contratual – 90 (noventa) dias Após o término da garantia legal de 90 (noventa) dias, o cliente ficará assegurado quanto à continuidade da garantia e suporte técnico por mais 90 (noventa) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de garantia, contados a partir da data da validação presencial. Durante o período de 90 (noventa) dias desta garantia contratual o consumidor que apresentar reclamação, terá seu pedido analisado pela IMPRENSA OFICIAL.
Dispositivos criptográficos (cartões ou tokens) e leitoras de cartão
Os cartões inteligentes, leitoras de cartão inteligente tokens comercializados pela IMPRENSA OFICIAL têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da validação presencial.
Estes dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-os contra usos indevidos e são protegidos por senha (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única e exclusiva do responsável pelo certificado digital. A IMPRENSA OFICIAL NÃO MANTÉM CÓPIAS OU POSSUI MEIOS DE RECUPERAR ESTAS SENHAS, em caso de perda ou esquecimento o certificado será inutilizado e o seu conteúdo será perdido. ESTA POLÍTICA DE GARANTIA NÃO COBRE TAIS PERDAS.
O cliente é o único responsável por garantir a integridade do dispositivo criptográfico e das respectivas senhas.
EM CASO REINICIALIZAÇÃO INDEVIDA DO TOKEN OU CARTÃO INTELIGENTE O CERTIFICADO SERÁ PERDIDO E A REPOSIÇÃO NESTES CASOS NÃO SERÁ COBERTA PELA POLÍTICA DE GARANTIA DA IMPRENSA OFICIAL. A IMPRENSA OFICIAL somente prestará Suporte Técnico aos clientes, que utilizam sistemas operacionais compatíveis com a certificação digital, atualizados e licenciados pelos fabricantes. A compatibilidade dos certificados digitais com os sistemas operacionais está descrita no site da IMPRENSA OFICIAL.
Caso o Serviço de Suporte Técnico da IMPRENSA OFICIAL constate defeito de fabricação que sinalize a substituição do dispositivo criptográfico durante o período de vigência desta garantia, a IMPRENSA OFICIAL:
- Realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o cliente;
- Emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o cliente nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do Certificado Digital.
ATENÇÃO: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário o titular do certificado comparecer a um Posto de Atendimento da IMPRENSA OFICIAL, para validar um novo certificado e revogar o anterior. Para isso, o cliente deverá entrar em contato com a IMPRENSA OFICIAL e realizar o agendamento. A validade do novo certificado será igual ao período de validade restante do Certificado Digital revogado.
Condições gerais para a emissão de novo certificado digital em garantia
Caso ocorra o bloqueio do dispositivo criptográfico fornecido pela IMPRENSA OFICIAL, formatação do Computador ou apagamento acidental do arquivo (para certificados do Tipo A1) onde esteja armazenado o certificado digital, e consequentemente a sua perda, a IMPRENSA OFICIAL NÃO emitirá um novo certificado, sendo necessária a compra de um novo pelo cliente.
Problemas relacionados a emissão de certificados digitais tipo A1 ou A3 deverão ser comunicados em até 03 dias úteis após a data da realização da emissão do mesmo.
Nos casos em que o Serviço de Suporte Técnico constatar a necessidade de o cliente adquirir um novo dispositivo criptográfico em função do bloqueio ou mau uso, este será cobrado. A emissão do novo certificado estará condicionada à uma nova validação presencial, sendo necessário o comparecimento do cliente a um dos Postos de Atendimento da IMPRENSA OFICIAL. Tais procedimentos serão custeados pelo próprio cliente.
A Garantia da IMPRENSA OFICIAL não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos, tais como: bloqueio pela inserção incorreta das senhas (PIN, PUK ou Password); falhas no funcionamento decorrentes de insuficiência de espaço no dispositivo, inicialização ou formatação, interrupções, problemas ou falta de fornecimento de energia elétrica; existência de objetos em seu interior, negligência, imprudência ou imperícia no manuseio do dispositivo e danos causados por atos da natureza.
Todas as comunicações sobre a garantia devem ser feitas através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da IMPRENSA OFICIAL ou pelo email
[email protected].
Emissão, Desistência, Devolução e Falhas do Certificado Digital
A desistência da compra apenas poderá ser realizada até o momento da validação presencial, ou seja, antes da emissão do certificado digital.
Caso seja identificada a necessidade de devolução do valor pago pelo cliente, o prazo será de no mínimo 30 dias, a partir da aprovação da solicitação formalizada.
Após a emissão do certificado digital, o cliente terá o prazo de 03 dias úteis para informar qualquer falha em sua utilização. Caso fique constatado que houve erro na emissão do certificado por ocasião de problemas no certificado digital, o mesmo será substituído sem qualquer custo para o cliente, sendo apenas necessária a sua validação presencial.
A comunicação de devolução ou falhas de emissão deverá ser feita através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da IMPRENSA OFICIAL ou pelo email
[email protected].
Certificados para SSL / Servidor Web e Assinatura de Código
Caso ocorra perda do certificado de servidor SSL em até 3 dias após a sua emissão, a IMPRENSA OFICIAL emitirá um novo certificado sem custo adicional para o cliente pelo período restante de validade do certificado, desde que não seja comprovado mau uso por parte do cliente. Após este prazo, um novo certificado apenas será emitido mediante pagamento de certificado de reposição, conforme preço de tabela.
São casos de reposição dentro do prazo de garantia:
- Falha na emissão do certificado digital pela IMPRENSA OFICIAL;
- Erro ou defeito na geração da chave privativa do certificado digital.
A IMPRENSA OFICIAL recomenda que seja feita cópia de segurança dos certificados digitais SSL, cabendo ao consumidor a responsabilidade pela proteção e uso responsável desta cópia.