A revogação do certificado digital pode ser feita somente por solicitação do (a):

    • Titular do certificado digital;
    • Responsável pelo certificado digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
    • Empresa ou órgão, quando o titular do certificado digital fornecido por essa empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
    • AC Autoridade Certificadora RFB;
    • Autoridade de Registro vinculada à Autoridade Certificadora;
    • Comitê Gestor da ICP-Brasil ou Autoridade Certificadora Raiz.